segunda-feira, 30 de julho de 2012

IH FUDEU!!! ANCINE regulamenta Lei da TV por assinatura e agora estamos perdidos...

 Pois é,uma vez aprovada a Lei 12485/11,agora,finalmente,em junho deste ano,surge a tão malfadada portaria da ANCINE que regulamenta a mesma. E claro,como num governo VAGABUNDO,do tipo que a petralhada gosta,a emenda sempre sai muito pior,e de preferência superfaturada,que o soneto. As Instruções Normativas IN 100 e IN 101 da ANCINE [1] [2],são para lá de um acicate a liberdade dos assinantes. Uma das mudanças mais RIDÍCULAS apresentadas por essa MERDA dessa ANCINE,foi a de manter a exclusão,para contabilização de cotas de conteúdo nacional,dos programas de jornalismo e esporte (um dos filões mais desejados da TV PAGA),mas reality shows e variedades (aquelas baboseiras da TV ABERTA),estão liberados. Ou seja,assistir programação esportiva e jornalismo,mesmo que de qualidade e mesmo sabendo que existem profissionais altamente competentes para fazê-lo... IMAGINE! eles não compõem a "curtura nacional",são "representantes da elite preconceituosa neoliberal....",mas... ALELUIA,aquelas MERDAS de programas chatérrimos da nossa TV ABERTA,podem entrar de baciada no serviço de TV à cabo (alguma dúvida de que tem o dedo podre da "mídia progressista" puxa-saco do governo,por detrás disso?). OH! O que seria de minhas tardes de domingo no Discovery (Que,atualmente,são uma MERDA!),sem aquela BOSTA daquela fazenda,e o IDIOTA do Brito Jr. fazendo propaganda daquela MERDA de Rebelde? O que seria da FOX sem aqueles programas de MERDA da nossa TV ABERTA,com apelação violência,exploração gratuita da desgraça alheia? AH CLARO! Tem aquela parte maravilhosa do tipo documentários e animações (senta que lá vem MERDA...),em que os comunistóides todos chorões vem com aquela ladainha... "MUÁ!! A ditadura foi horrível,aqueles canalhas não tinham coração,aqueles CANALHAS mataram o meu filho...",em que os mensaleiros aparecem chorando,se dizem vítimas,ODES a Cuba e a Che Guevara,acho que os principais beneficiários dessa pataquada seriam os todo-puxasacos Luis Nassif e Mino Carta,além de toda a escória de dirigentes do PC do B e os cheira-colas da USP. E aquelas animações mal-feitas e de péssima qualidade? Há,essas poderiam ser feitas por aquelas ONGs vagabundas da "curtura" e analfabetos praticamente iletrados pelos PRO-UNIs da vida,produções chatíssimas,que manterão salas vazias regadas a fundo perdido por verbas de "Incentivo à Cultura". Bom,existem outras barbaridades que iremos apresentar sobre esse "marco",mas isso fica para o subtópico a seguir.




A emenda saiu pior do que o soneto: O governo sempre se supera na arte de ferrar os brasileiros.
 Como dito antes,a emenda saiu pior do que o soneto,e,por isso,vamos detalhar os principais absurdos dessas regulamentações de bosta.


 I - Limitação da produtora estrangeira,com a obrigatoriedade de ter representante
 único no país,inclusive para tratar de pendências judiciais,bem como o 
 subvencionamento delas ao crivo censor da ANCINE.


 II - Inclusão dos programas tipo reality shows e variedades como conteúdo 
 qualificado para o sistema de cotas nacionais,enfim,as mesmas MERDAS da
 TV ABERTA.


 III - Mudança do conceito de produção independente,com a proibição dessa
 programadora de manter vínculos e exclusividade com emissoras comerciais
 (nada mais IDIOTA,pois,a questão da QUALIDADE,e não vínculo é que 
 deveria ser levada em conta)


 IV - Exclusão de programas de debates e entrevistas do sistema de cotas 
 e exibição obrigatória de conteúdo nacional,a título de conteúdo "jornalístico".


 V - Inclusão de um período vespertino no horário nobre (das 11hs às 14hs). 
 ESPERTINHO ELES! já arranjaram um jeito de aumentar o percentual de
 programação nacional nas produtoras estrangeiras (3 horas e meia semanais),
 pois,a interpolação desses períodos,obrigaria as empacotadoras a incluir 
 programas acima do limite a fim de atender a todos os horários (e justamente
 nos horários que batem RECORDES de televisores desligados).


 VI - Exclusão de emissoras não-comerciais do sistema de cotas nacionais.


 VII - Produtora Independente deve ser obrigatoriamente nacional,e 
 não vinculada a qualquer tipo de emissora comercial,sob pena de deixar de ser
 independente.


 VIII - Inclusão de canais comerciais (da TV ABERTA,ou subvencionados à ela,
 na cota de conteúdo nacional).


 Bem,dentre as várias medidas DANTESCAS apresentadas anteriormente,a pior
delas,sem dúvida,é o subvencionamento de produtoras estrangeiras ao conjunto de regras,foros e leis culturais pedantes e retrógradas de protecionismo nacional,um claro gesto de censura,controle estatal,imposição forçada das malfadadas "reservas de mercado" na TV PAGA (as mesmas,que,por força de lei,atrasaram o desenvolvimento tecnológico do país em três décadas),degradação da grade de programação e um convite as temíveis reprises,pois,enquanto a produtora não conseguir liberar a autorização dos novos programas,vai ter que fazer um repeteco infernal de programas para poder tapar o buraco do conteúdo retido com as odiosas "maratonas",e programas odiosos de propaganda. Com relação a Lei 12485,a mesma obriga empresas de TV PAGA a oferecer pelo menos METADE dos canais dos pacotes sendo NACIONAIS (canais que veicule,obrigatoriamente,12 horas diárias de conteúdo brasileiro,ou mais,sendo,metade,de programadora independente),dos quais,UM TERÇO,deve ser programado por produtora independente. Define-se como produtora independente aquela que não tenha vínculo com grandes grupos de comunicação e emissoras comerciais. Outra medida ESCROQUE dessa MERDA de lei é aquela prevista no seu artigo 32,que diz:


Art. 32.  A prestadora do serviço de acesso condicionado, em sua área de prestação, independentemente de tecnologia de distribuição empregada, deverá tornar disponíveis, sem quaisquer ônus ou custos adicionais para seus assinantes, em todos os pacotes ofertados, canais de programação de distribuição obrigatória para as seguintes destinações: 
I - canais destinados à distribuição integral e simultânea, sem inserção de qualquer informação, do sinal aberto e não codificado, transmitido em tecnologia analógica pelas geradoras locais de radiodifusão de sons e imagens, em qualquer faixa de frequências, nos limites territoriais da área de cobertura da concessão; II - um canal reservado para a Câmara dos Deputados, para a documentação dos seus trabalhos, especialmente a transmissão ao vivo das sessões; III - um canal reservado para o Senado Federal, para a documentação dos seus trabalhos, especialmente a transmissão ao vivo das sessões; IV - um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça; V - um canal reservado para a prestação de serviços de radiodifusão pública pelo Poder Executivo, a ser utilizado como instrumento de universalização dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais; VI - um canal reservado para a emissora oficial do Poder Executivo; VII - um canal educativo e cultural, organizado pelo Governo Federal e destinado para o desenvolvimento e aprimoramento, entre outros, do ensino a distância de alunos e capacitação de professores, assim como para a transmissão de produções culturais e programas regionais; VIII - um canal comunitário para utilização livre e compartilhada por entidades não governamentais e sem fins lucrativos; IX - um canal de cidadania, organizado pelo Governo Federal e destinado para a transmissão de programações das comunidades locais, para divulgação de atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal; X - um canal legislativo municipal/estadual, reservado para o uso compartilhado entre as Câmaras de Vereadores localizadas nos Municípios da área de prestação do serviço e a Assembleia Legislativa do respectivo Estado ou para uso da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinado para a divulgação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão ao vivo das sessões; XI - um canal universitário, reservado para o uso compartilhado entre as instituições de ensino superior localizadas no Município ou Municípios da área de prestação do serviço, devendo a reserva atender a seguinte ordem de precedência: a) universidades; b) centros universitários; c) demais instituições de ensino superior. § 1o  A programação dos canais previstos nos incisos II e III deste artigo poderá ser apresentada em um só canal, se assim o decidir a Mesa do Congresso Nacional. § 2o  A cessão às distribuidoras das programações das geradoras de que trata o inciso I deste artigo será feita a título gratuito e obrigatório. § 3o  A distribuidora do serviço de acesso condicionado não terá responsabilidade sobre o conteúdo da programação veiculada nos canais previstos neste artigo nem estará obrigada a fornecer infraestrutura para as atividades de produção, programação ou empacotamento. § 4o  As programadoras dos canais de que tratam os incisos II a XI deste artigo deverão viabilizar, a suas expensas, a entrega dos sinais dos canais nas instalações indicadas pelas distribuidoras, nos termos e condições técnicas estabelecidos pela Anatel. § 5o  Os canais previstos nos incisos II a XI deste artigo não terão caráter privado, sendo vedadas a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de seus intervalos, assim como a transmissão de publicidade comercial, ressalvados os casos de patrocínio de programas, eventos e projetos veiculados sob a forma de apoio cultural. § 6o  Os canais de que trata este artigo deverão ser ofertados em bloco e em ordem numérica virtual sequencial, sendo vedado intercalá-los com outros canais de programações, respeitada a ordem de alocação dos canais no serviço de radiodifusão de sons e imagens, inclusive em tecnologia digital, de cada localidade. § 7o  Em caso de inviabilidade técnica ou econômica, o interessado estará desobrigado do cumprimento do disposto no § 6o deste artigo e deverá comunicar o fato à Anatel, que deverá ou não aquiescer no prazo de 90 (noventa) dias do comunicado, sob pena de aceitação tácita mediante postura silente em função de decurso de prazo. § 8o  Em casos de inviabilidade técnica ou econômica comprovada, a Anatel determinará a não obrigatoriedade da distribuição de parte ou da totalidade dos canais de que trata este artigo nos meios de distribuição considerados inapropriados para o transporte desses canais em parte ou na totalidade das localidades servidas pela distribuidora. § 9o  Na hipótese da determinação da não obrigatoriedade da distribuição de parte dos canais de que trata este artigo, a Anatel disporá sobre quais canais de programação deverão ser ofertados pelas distribuidoras aos usuários, observando-se a isonomia entre os canais de que trata o inciso I deste artigo de uma mesma localidade, priorizando após as geradoras locais de conteúdo nacional ao menos um canal religioso em cada localidade, caso existente, na data da promulgação desta Lei. § 10.  Ao distribuir os canais de que trata este artigo, a prestadora do serviço de acesso condicionado não poderá efetuar alterações de qualquer natureza nas programações desses canais. § 11.  O disposto neste artigo não se aplica aos distribuidores que ofertarem apenas modalidades avulsas de conteúdo. § 12.  A geradora local de radiodifusão de sons e imagens de caráter privado poderá, a seu critério, ofertar sua programação transmitida com tecnologia digital para as distribuidoras de forma isonômica e não discriminatória, nas condições comerciais pactuadas entre as partes e nos termos técnicos estabelecidos pela Anatel, ficando, na hipótese de pactuação, facultada à prestadora do serviço de acesso condicionado a descontinuidade da transmissão da programação com tecnologia analógica prevista no inciso I deste artigo. § 13.  Caso não seja alcançado acordo quanto às condições comerciais de que trata o § 12, a geradora local de radiodifusão de sons e imagens de caráter privado poderá, a seu critério, exigir que sua programação transmitida com tecnologia digital seja distribuída gratuitamente na área de prestação do serviço de acesso condicionado, desde que a tecnologia de transmissão empregada pelo distribuidor e de recepção disponível pelo assinante assim o permitam, de acordo com critérios estabelecidos em regulamentação da Anatel. § 14.  Na hipótese de que trata o § 13, a cessão da programação em tecnologia digital não ensejará pagamento por parte da distribuidora, que ficará desobrigada de ofertar aos assinantes a programação em tecnologia analógica. § 15.  Equiparam-se às geradoras de que trata o inciso I deste artigo as retransmissoras habilitadas a operar em regiões de fronteira de desenvolvimento do País que realizarem inserções locais de programação e publicidade, inclusive as que operarem na Amazônia Legal. § 16.  É facultado à geradora de radiodifusão que integre rede nacional proibir que seu sinal seja distribuído mediante serviço de acesso condicionado fora dos limites territoriais de sua área de concessão, bem como vedar que o sinal de outra geradora integrante da mesma rede seja distribuído mediante serviço de acesso condicionado nos limites territoriais alcançados pela transmissão de seus sinais via radiodifusão. § 17.  Na distribuição dos canais de que trata este artigo, deverão ser observados os critérios de qualidade técnica estabelecidos pela Anatel, sendo que, para os canais de que trata o inciso I, é de exclusiva responsabilidade da prestadora do serviço de acesso condicionado a recepção do sinal das geradoras para sua distribuição aos assinantes. § 18.  A Anatel regulamentará os critérios de compartilhamento do canal de que trata o inciso XI entre entidades de uma mesma área de prestação de serviço. § 19.  A programação dos canais previstos nos incisos VIII e IX deste artigo poderá ser apresentada em um só canal, se assim o decidirem os responsáveis por esses canais. § 20.  A dispensa da obrigação de distribuição de canais nos casos previstos no § 8o deverá ser solicitada pela interessada à Anatel, que deverá se manifestar no prazo de 90 (noventa) dias do recebimento da solicitação, sob pena de aceitação tácita mediante postura silente em função de decurso de prazo. § 21.  Nas localidades onde não houver concessão para exploração do serviço de radiodifusão de sons e imagens, caso o sinal de geradora ou retransmissora de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia analógica alcance os limites territoriais dessa localidade, a distribuidora deverá distribuir esse sinal, vedada a distribuição de programação coincidente e observado o disposto nos §§ 7o a 9o e 16. 

Bom,vejamos: serão cinco canais para o poder executivo,dois para o legislativo federal,um para o Supremo,um para órgãos comunitários,um para o legislativo municipal/estadual,e,por último,um para as universidades (Maconheiros da USP dizem: Para nossa alegria!!),além de um canal de conteúdo educacional... provavelmente esquerdilóide. Ainda bem que o §7º desobriga as operadoras de colocar todas essas MERDAS de canais num só pacote,podendo distribuí-lo entre os vários pacotes,conforme determinação,da ANATEL (que deveria ter mais o que fazer...). Parece,que,no Brasil,a produção estrangeira foi praticamente criminalizada,e vamos ter de aturar os pastelões nacionais.Dizem que a ANCINE vai publicar uma IN exclusiva para isso,mas,de qualquer forma,a nova Lei da TV PAGA já está implantada. Lógico que a maioria das operadoras já estão implementando essa MERDA de lei,com pornochanchadas e filmes pastelões da MERDGLOBO repetindo até enjoar. Bom,outra coisa com a qual certamente deveríamos nos preocupar,é com esse novo leque de escroques lambe-botas do governo ao qual poderemos chamar de "produtores independentes". Bom,claro,nós não temos condições de saber de antemão,com 100% de certeza,quem serão essas pessoas,mas,pelas relações promíscuas com a nomenklatura governante,e suas relações com os projetos mirabolantes do governo,tal como "controle da mídia" e "democratização das comunicações",não fica difícil saber quem serão os seus futuros nababos a entrarem no futuro rol dos "produtores independentes",mas isso fica para o próximo subtópico.






Produtoras independentes: Vamos ao que interessa.
Bom,vamos ao que interessa,as produtoras independentes. Embora isso seja tema para uma IN mais adiante da ANCINE,tá na cara o tipo de gente que ela irá beneficiar,o pessoal da ala "progressista" do governo,que,de progressista,não tem nada. Bom,vamos alguns nomes:

Chico/Ana Buarque de Holanda: Sem dúvida,eles tem tudo para levar o canal da quota a qual foi destinada pelo artigo 32,I,da Lei 12485. Sendo os "cérebros" intelectuais da trupe progressista,eles são a fachada pelo qual o PT mascara o verdadeiro desmantelamento do sistema cultural brasileiro,cujas universidades só veem pelo binóculo as 100 melhores do mundo. Sendo a voz do governo no setor cultural,eles serão responsáveis por implantar o novo modelo de cultura,responsável por afundar de vez a pouca produção cultural de qualidade do país,um mero repetidor de ideologias atrasadas e dogmas politico-marxistas,além de todos aqueles documentários CHATOS de choradeira e pseudo-história contadas por vigaristas de toda ordem.

Luis Nassif: Chutado das redações da Folha e da Veja,e por causa de uma pequena pedra no sapato chamada Diogo Mainardi,foi aliciado pela turminha governista,e,agora,luta pela regulação da mídia e um marco das comunicações. Responsável por em bolsar mais de 2,1 milhões de reais em contratos sem licitação com a TV BRASIL,é um dos principais responsáveis pela parca e medíocre produção de conteúdo para a emissora. Mas,claro,Luis Nassif é um homem de ambições,mas vai ter que disputar com outros dois poderosos concorrentes o controle das novas emissoras que o governo pretende criar,Altamiro Borges e PHA,um dos maiores interessados no controle dos novos canais. Ele também pode ser um dos maiores interessados na produção de conteúdo independente,embora não o explore diretamente,podendo receber recursos do governo para explorar a produção de xaropadas audiovisuais.


Marilena Chauí: Um dos nomes responsáveis pela sublevação maconheira na USP,essa mulher é uma das mais ferrenhas apoiadoras do governo federal,mas esse apoio não sai de graça. Como professora dotada de ferrenho tinho marxista e desejo de poder,vê nessa nova lei um oásis para poder dar forma aos seus "projetos pessoais". Provavelmente,não vai requerer o canal universitário (visto que esse já esta FECHADO com os maconheiros),mas vai reinvindicar o canal responsável por promover a "cultura regional e nacional" e o "ensino à distância",claro,porque pôr MERDA na cabeça das pessoas é a especialidade dessa parasita "progressista". Será também um dos principais nomes responsáveis por ajudar na produção da possível MERDA que vai entrar nas futuras redes de TV impostas por força de lei.

Os "Lulinhas": Responsáveis por fazerem produções medíocres regadas com os recursos da Lei Rouanet,a netinha do Sr. Lula,que pegou recursos da curtura para fazer Sheakspere (SOCORRO!!!),e seu filho,o "Ronaldinho",que,de funcionário do zoológico,tornou-se dono de uma produtora de conteúdo para jogos,fechou parceria com a Rede 21,criando a Play TV,parceria que foi DETONADA pela Veja,foi o maior beneficiário da fusão Oi-Brasil Telecom,assinando contratos milionários com empresa,acumulando um patrimônio que pode chegar na casa dos bilhões. A emissora Play TV pode entrar no pacote,ou outra emissora que for do interesse de "Ronaldinho",e,a netinha do Lula,vai preparar mais um leque de xaropadas a entupir as programações das TVs dos amiguinhos de Lula.


Blogosfera Progressista: Com certeza,candidatos FAVORITÍSSIMOS a "produtores de xaropadas conteúdo independente",pois,além de comandarem o escroque FNDC (Fórum Nacional para a Democratização das Comunicações),cria do ministro Franklin Martins,que pulou fora da BAND para se dedicar "ao país",eles são os principais responsáveis pela elaboração do gérmen que deu origem a Lei 12485,do governo federal. Agora,lutam pelo "controle da mídia" e pelo "marco das Telecomunicações",bem como pela criação de uma nova Lei de Telecomunicações,vulgarmente falando,uma nova "Ley de Medios",e censura e controle governamental da produção audiovisual. Poderiam integrar os quadros da nova ANCINE,bem como estarem presentes nas consultas públicas fajutas convocadas pelo establishment petista para a regulação do conteúdo produzido por meio da ANCINE.


A cupincha legislativa: Se existe um tipo de pessoal que está muito contente com a nova lei da TV PAGA,é a mesma claque de oligarquias podres aliadas do Planalto. Com a criação dos novos canais para a câmara,e senado (TV CÂMARA? TV SENADO? Senador é que nem colo de mamãe,sempre cabe mais,ver abaixo...)





Supremo Tribunal Federal: Pois é,o governo federal não poupa ninguém,e,a nomeação de seu advogado bandido para a mais alta corte do país não foi por acaso. Além de melar o julgamento do mensalão,seu trabalho também se constitui na premissa de barrar,no mesmo supremo,as incomodas ADINs contra os megalômanos projetos do governo de controle das comunicações,e,agora,com uma nova TV para o STF (sim,claro,uma nova "boquinha",esse negócio de "filantropia" é coisas das zelites). Pessoalmente,acho que T-O-F-F-F-O-L-I tem todos os requisitos necessários para encabeçar a nova TV SUPREMO,já que Nelson Jobim já é persona não grata,e a propaganda petista irá varrê-lo para a porta dos fundos da história. Lógico que alguns personagens brilhantes farão uma ponta nessa nova emissora,tais como Luiza Nagib Eluf e Flavio Pontes,mas,não foi para isso que ela foi feita. Carimbados para um "oi" nessa emissora estãos os ministros Marco Aurélio Melo (o clã Collor),e,quem sabe,membros das tais organizações direitos dos manos humanos dos Estados,todos puxa-saco da canalha governamental,além de advogados e membros do departamento jurídico da TV BRASIL (fisiologismo,o modelo político mais antigo do mundo),e da EBC.


PC doBosta: CLARO! Candidato favoritíssimo para preencher a grade de programação das futuras emissoras,junto com a turminha do PT,serão eles também os responsáveis por nomear,junto com a parcela esmagadora do PT,boa partes dos diretores que comporão as futuras emissoras,bem como abocanhar as cotas de "produtoras independentes",já que é a ANCINE que define o que é "produtora independente" (e adivinhe que é que indica os membros da ANCINE?). Além disso,filmes e documentários com os programas dessa corja tendem a ser turbinados com os futuros "fundos culturais" oriundos dessa atividade. Será a destruição da TV PAGA como nós a conhecemos. Um futuro onde recordes de televisores desligados serão compensados com somas faraônicas de dinheiro dispendidas dos cofres públicos (e eu não preciso nem dizer com o quanto de falcatruas e maracutaias em cima).



2 comentários:

  1. De certa forma infelizmente o povo tem uma parcela de culpa nisso com seu comportamento " homossexual Passivo" permite que o governo faca leis vistas como absurdas pelo mundo inteiro, NAO já basta que o governo tira dos cidadoes honestos e do povo a oportunidade de estudo, de educação de saúde ( claro porque tem interesse e quer que o povo Seja analfabeto pois assim eles podem controla-los ) se faz isto com coisas mais importantes como a educação oque dirá de cultura e conhecimento???? E por isso que empresas como VASP , DASLU e ate mesmo a rede Manchete de televisão foram a falência tudo porque a elite letrada e culta do Brasil sempre encomodou essa corja de vagabundos ( e cada vez que o povo colocar um ignorante e analfabeto no poder isso sempre ira acontecer ) porque empresas que influenciam a cultura o bom CONtEUDO no Brasil Sao sempre as que sofrem retaliação do governo??? Porque que emissoras de TV como a Excelcior , a TUPI e a rede manchete faliram no Brasil?? Será que foi por culpa própria ou porque encomodava o governo? Porque que só a Globo pode pegar dinheiro com o BNDS? E a manchete NAO pode?? Cada ano que passa para mim fica mais claro que a intenção do governo brasileiro de um modo geral e tirar da população o direito a conforto, cultura e uma vida melhor !!! A única saída por enquanto que ainda resta para o CONtEUDO televisivo Sao Antenas parabólicas Desbloqueadas de longo alcance que pegam vários canais de outros países, mais se isso começar a ameaçar o governo ( pois um aparelho desse custa muito caro ) ate a oportunidade de termos uma parabólica será tirada! Muitos criticam o Fernando Collor de Melo mais ele e o jucelino foram os únicos presidente do Brasil que se preocupavam com o progresso social e cultural do pais, foram os que trouxeram cultura na TV , carros quando no Brasil ao se andava de carroça de boi , lojas importadoras e produtos de qualidade e ambos foram massacrados pela maioria dos políticos que odiavam isso e acabaram colocando o povo contra os dois !!! hoje um soldador de ferro como o lula tem uma fazenda de 37 milhões e ninguém fala nada, e ninguém o derruba porque??? Porque todos tem rabo preso com o mesmo, afinal todos roubaram já o collor bateu de frente com todos dentro da política e todos se uniram contra ele!!! hoje penso seriamente em juntar algum e ir embora do Brasil para sempre porque sei que sozinho sem ajuda da maioria jamais consiguirei derrubar essa corja com forcas próprias !! ( o povo em sua maioria de certa forma e o maior responsável por isso ) porque em países árabes leis assim NAO existem porque lá o povo tem o poder, se um político faz uma lei assim no dia seguinte ele amanhece morto e a população vai as ruas e quebra tudo literalmente " o Brasil e um continente enorme , uma cidade do Brasil e do tamanho de um pais na Europa " Sao milhões de pessoas se todas fossem ao congresso e literalmente dece-se o pau a casa caia na hora e políticos se sentiriam como bichos acuados pronto para o abate !!! Simples assim mais enquanto o povo for passivo e aceitar coisas como essa sempre aconteceram no pais!

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  2. Ai voce me pergunta " AH mais os brasileiros Sao um poço pacifico quer evitar guerra e confrontos "

    Oque de certa forma e uma inverdade quando no passado em 1942 quando o Brasil aderiu a guerra e apoiou os americanos contra os nazistas a população NAO foi covarde para agredir, violentar, extuprar, matar, prender , assassinar, espancar as famíliaS Alemãs , italianas e nipônicas que viviam no Brasil e que eram imigrantes se o povo brasileiro teve um ato tão heróico para eles mais tão covarde perante o mundo porque agora que se precisa de medidas enérgicas o povo NAO faz nada?

    Mais para dar o " bumbum " para os americanos em uma guerra que nem era do Brasil Ai o povo foi Heróico " e trucidou literalmente os imigrantes do Brasil que ate hoje sofrem e nunca esqueram oque passaram aqui "

    Se situações extremas exigem medidas extremas porque então o brasileiro de uma maneira geral se acovarda?? Com medinho de PMs bunda mole? Ou com medo de serem presinhos?

    Se pelo menos 1/3 da população do Brasil se uni-se se pelo menos 2 milhões de pessoas quebra-se o pau no congresso e na câmara com uma policia tão ineficiente com cacetetes de Madeira e balinhas de borracha jamais iria conseguir segurar uma população Furiosa como um predador abate uma presa !

    Mais NAO para uma população ignorante e estúpida o melhor e se acovardar e ficarem todos dentro de suas tocas e casebres hoje vejo que o povo brasileiro merece o pais que tem pois na hora de votar coloca pessoas como " tiripica " como deputado federal ! Se 2 milhões de pessoas nas eleições disse-sem NAO vamos votar em Ninguém já seria um marco para provocar um reboliço no pais e questões como obrigatoriedade em votar viram átona como uma chuva em um dia quente !!

    A mesma coisa e com a lei da menor idade penal , o polpudo pode NAO fazer nada, mais o pai que vê seu filho de 3 anos ser morto covardemente por um marginal de 12 anos esse ele NAO perdoa e faz valer a lei do olho por olho e dente por dente !!

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