terça-feira, 30 de abril de 2013

Capítulo 2: Leis e leis; Como o uso do sistema de normatização pelo Estado pode prejudicar e ser nocivo a própria sociedade.

 Bom,hoje vamos mergulhar fundo no significado de uma palavra,a palavra "Lei". O que é uma "lei",para que serve uma lei,qual a finalidade de se criar uma lei,onde e como se aplica,quais são os meios de se regular este mecanismo normativo estatal. Segundo o dicionário Houaiss,lei é "regra, prescrição escrita que emana da autoridade soberana de uma dada sociedade e impõe a todos os indivíduos a obrigação de submeter-se a ela sob pena de sanções". Existem diversos tipos de leis: ordinárias,complementares,específicas,códigos,emendas à constituição,bem como o sistema infra-legal (decreto,norma,resolução,portaria,etc...). As leis se expressam de muitas formas,podendo,até mesmo,existir na área extra-política (ciência,religião,imposição moral,etc...),mas,aqui,vamos cuidar exclusivamente do sistema político normativo. Segundo a constituição brasileira,para que uma lei se inicie,ela precisa ser proposta pelo executivo ou pelos deputados,ou,no caso de uma PEC,por exemplo,a iniciativa tem que partir obrigatoriamente do Presidente da República e Mesa Diretora de ambas as casas. Leis ordinárias podem ser aprovadas por maioria simples (maioria dos deputados presentes quando a sessão tem quórum mínimo para funcionar),já leis como as complementares,precisam de maioria qualificada (maioria absoluta entre o número total de membros da respectiva casa). A função das leis é regular e normatizar todos os aspectos das relações dos indivíduos que convivem em sociedade. Evidentemente que este modelo precisa de uma limitação,do contrário,estaríamos todos reféns dos ditames da vida política,e isso tem um nome,chama-se DITADURA! No entanto,mesmo quando o processo normativo-legal esta firmemente adstrito aos rígidos limites da Lei Magna e suas Leis Complementares,este também pode ser terrivelmente abusivo e autoritário. Os limites da lei,mesmo que não estejam presentes na Constituição,precisam estar presentes princípios e condutas éticas fundamentais para aqueles que detém o poder decisório da via política. O efeito deletério de sucessivas e inócuas leis,que,uma a uma,vão se acumulando no ordenamento político-jurídico do país,podem ser comparados ao efeito de uma erupção de ervas daninhas,que tomam conta de tudo e destroem todo o campo. Uma ditadura legalista,ou uma ditadura de jure ou de facto,não se impõe por meio,necessariamente,de um processo abrupto de tomada de poder,mas,pode ser,ou em encontrar grande "alimento",em ordenamentos jurídicos fracos e permissivos,corroídos por séculos de leis corruptas e defasadas,confusas,de júdice (sendo inconstitucionais,ilegais,ou não,aguardando julgamento por órgãos competentes),inócuas ou até mesmo vagas e sem sentido,cujo mar de múltiplas interpretações e brechas avulsas,cria o ambiente de corrupção e permissividade,que os futuros candidatos a déspota tanto almejam.













A mil e uma,sic,leis: Quando o poder político normativo torna-se redundante e cansativo.
 No Brasil,atualmente,as leis que regulamentam o processo legislativo (processo de criar,elaborar,aprovar,por em vigência,vetar,revogar ou consolidar leis),sãos Leis: Lei Complementar 95/98 e Decreto 4176/2002. O problema destas,duas leis,é que elas apenas descriminam o processo legislativo normativo geral,não há uma lei que determine como serão feitas estas conciliações semânticas no texto,ou mecanismos para se remover leis obsoletas e desentupir o lixo de leis repetitivas e redundantes (Como no caso da Lei das Eleições,Lei 9504/97,que antes,apenas disciplinava o processo eleitoral,sem efeito punido,até o momento da aprovação da lei 9840/99,quando passou a ser crime!). Teoricamente,cabe as mesas diretora da Câmara e do Senado limpar o lixo legislativo que entope as mesas do Congresso Nacional,bem como criar reformas legais que venham a tornar o ordenamento legal,simples e enxuto. No entanto,isso não é feito. No Brasil,existem cerca de 181 mil leis que foram se acumulando ao longo dos anos,muitas delas muito anteriores a constituição (sem sequer passar por qualquer filtragem ou seleção para se saber se pode ou não ser mantida no ordenamento legal),e que são verdadeiramente absurdas. O Brasil possui milhares de leis que são gritantemente constitucionais (como o Decreto 4247/21,que autoriza a deportação de imigrantes amputados),mas,claro,não foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo,que,contra elas,trabalha a passos de tartaruga. Entre 2007 e 2010,foram aprovadas cerca de 982 leis,e,em 2012,somente 13 dos 1382 Projetos de Lei da Câmara criados em 2012 foram promulgados,e,ao todo,192 leis foram Promulgadas,um pouco menor que 2011,cerca de 208. A soma dos entulhos legais municipais estadual e federais,vão se tornando um lixo de de difícil reciclagem. No Brasil,excesso de leis a níveis estaduais e municipais tornam um inferno a vida do cidadão,dado o fato de serem confusas e de difícil interpretação. Isso dificulta a criação de antenas para celulares,por exemplo,o pãozinho,o queijo,e nem o tão querido cachorro quente escapa. Sem um filtro legal essa excessiva carga de entulho legal torna-se um fardo para a sociedade,bem como,para o judiciário,onde a confusão e as inúmeras interpretações da lei geram uma enxurrada de recursos,agravos,manados,de segurança,recursos especiais,e um demorado processo rescisório. Como leis são confusas e desencontradas,é um convite inescapável para corruptos e calhordas de toda sorte,que usam as brechas legais deixadas por cada uma delas para poder escorregar por entre as barbas do judiciário. Embora as leis reguladoras proíbam leis múltiplas ou redundante sobre um mesmo assunto,não há filtro legal para se deter a sanha legislatória redundante e repetitiva sobre o mesmo tema. Teoricamente,seriam a Mesa Diretora da Câmara e do Senado. Mas estes órgãos não cumprem o seu papel. Desde a Constituição de 1988,o populismo legislativo é uma corrente crescente. Deputados e Senadores "levantam bandeiras",e aprovam leis em sequência,muitas vezes se lixando se já existe ou não projeto de lei equivalente,ou que trata do mesmo assunto,e,fazendo lobby,além de combinações eleitoreiras afim de se garantir nas próximas eleições,e,com isso,os projetos vários vão sendo aprovados em sequência,e de forma cumulativa,e,como não são inconstitucionais (a regulação do ordenamento legislativo se encontra em Lei Complementar,portanto,infra-constitucional,sujeita a jurisdição do STJ!),incorporam-se ao ordenamento legal e são tratadas como leis. Não existe um mecanismo de revisão,caducidade,suspensão ou reforma. Outro modelo ineficiente do processo legislativo,é o de revogação e alteração. Não se exige que uma lei que revogue mecanismo de outra,tenha esta parte revogada por lei posterior que altere este artigo,e,quando a lei alterada é revogada,é como se estes mecanismo ficassem como um "fantasma",uma "alma sem corpo",no próprio regulamento,mais uma lacuna para manobras. Outro exemplo,é o importante uso da expressão "Revogam-se as disposições em contrário". Muito comum antes da Constituição de 1988,que tacitamente decretou seu fim,ela é um filtro fundamental para se poder instituir um filtro legislativo no país,pois,ao contrário do que estes juristinhas de butequim de revistas jurídicas pregam,provavelmente porque nunca foram juiz,não existe revogação tácita,isso é PROIBIDO pela Lc 95,toda revogação tem que ser EXPRESSA a lei,e esta expressão é importante sim,principalmente em conflito de competências,pois,se de várias leis semelhantes com a expressão "revogam-se as disposições em contrário",qual delas irá valer? A MAIS RECENTE,óbvio! As leis vão se acumulando pelo fato destas não anularem as anteriores. Mudam o artigo de outra,mas,na mudança de um artigo de lei posterior,o mecanismo alterador não é abolido,e,esta técnica é muito comum no modelo de trapaça legislativa. Isso se deve ao fato da lei reguladora não definir qualquer mecanismo nesse sentido,podendo,leis alteradas serem alteradas e re-alteradas mantendo-se os mecanismos modificadores originais,que criaram a modificação,dado fato de não existir revogação tácita,e,portanto,se estes dispositivos legais não forem alterados ou revogados,eles continuam valendo,mesmo que tenham modificado outras leis,daí um fato incrível: leis "mortas" e inconstitucionais ainda serem usadas no ordenamento jurídico,pois seus dispositivos pulverizados em várias leis ainda não foram eliminados. É o caso do Novo Código de Processo Penal e da lei Maria da Penha. Mesmo que o novo texto venha a modificar completamente seu art. 313,seu inciso IV previsto na lei continuará a valer,podendo,inclusive rivalizar com o novo texto. Fora os remendos legais mal-feitos,temos também as exceções vagas e genéricas que precisam ser definidas em lei. Como não são claras,e as regulações são pouco explicativas,os juízes precisam "rebolar" afim de poderem arrumar o texto. Um conjunto de múltiplas interpretações,diversas e desencontradas,contribuem para impedir o firmamento de uma jurisprudência sobre o texto,ou então para a criação de jurisprudências desconexas,e,até mesmo,antagônicas. Assim,compreendendo esse pequeno rio de um oceano de incongruências e divagações e contadições legais,que o patético ordenamento jurídico tem que se arvorar em criar uma legislação paralela,não precisariam,se o Congresso não fosse tão incompetente no processo de criação de suas próprias leis.




Como ela nos prejudica? Como o processo de regulação legal torna a vida dos cidadãos um inferno?
 O processo de normatização legal pode tornar a vida dos cidadãos um inferno. Muitos podem achar um absurdo esta afirmação,questa expressão é ridícula e estapafúrdia,bem como,de que é absolutamente necessário estabelecer um processo normativo para todos os setores produtivos no Brasil. Entre 1988 e 2012,cerca de 4 milhões de normas várias foram editadas no Brasil,sem falar nas leis. Um dos princípios a serem observados,é o princípio de discrepância nas normas. Muitas delas,publicadas descuidadamente,conflitam com as outras,esvaziam o significado das demais,e criam brechas que acabam parando na justiça. Não é a justiça que faz papel de Congresso,é a justiça,que,tumultuada por uma verdadeira parafernalha de leis e normas,precisa simplesmente "rebolar" para criar um entendimento minimamente risível para tantos despautérios e milhares de leis que deixam brechas e interpretações confusas. A justiça legisla sobre a incompetência do Congresso,ela não cria leis. As normas incidem sobre tudo: cachorros quentes,sapatos,tributos,alfandegárias,de contribuição,de "marketing social",ambientais,etc... Entupida por um gigantismo normativo,as empresas tornam-se reféns de um sistema extra-legal,onde o princípio da presunção da Presunção de Inocência é jogado no lixo e basta um "A" para que empresários venham a parar no xilindró. Na Receita Federal,um inferno normativo toma corpo a cada dia. Medidas fascistas de controle,como:malas,sapatos,bagagens,produtos comprados no exterior,cobrança de IR,etc... tornam os cidadãos brasileiros em potenciais criminosos,pois qualquer vírgula fora e estão cometendo um "Crime contra o Estado",além das normas tributárias confusas,onde,mesmo com tudo arrumadinho,vem uma nova norma da receita e arruína tudo. O inferno tributário é tão grande,que as empresas são obrigadas a manter um departamento especial,com advogados tributários especialistas,para se manterem atualizados não "furarem" com a receita. No caso COAF e setor bancário,idem. AS constantes normativas do Banco Central e do COAF,completamente confusas,e,muitas vezes,vira tudo de cabeça para baixo do dia para noite,mudanças malucas,que só com um poderoso departamento Tributário e de Analistas Econômicos para não pular fora com os mesmos. O inferno normativo também pode se fazer presente no setor de Supermercados,com regras diferenciadas e em constante mudança para cada produto,no setor de alimentos,com dezenas de normas da ANVISA,da Receita,do CONAMA,da ANTT,ANTAQ,etc... bem como até mesmo nas padarias,pãezinhos,cachorros-quentes,tudo normatizado pelo Estado,e não pelo mercado,cujo excesso de normas acabam por tornar "criminosos" pessoas que tentam vender um simples pãozinho. Com tantas normas,e tão confusas,cabe a empresa duas opções igualmente sórdidas para sobreviver,as quais ela nunca escolheu e jamais gostaria de viver de tal maneira: ou suborna os fiscais a fim de obter um "sossego",ou agem na criminalidade,aguardo o dia em que será carregado pelo camburão. Recorrer a proteção e aos afagos desta organização mafiosa chamada Estado é um dos poucos alentos que a pessoas pode ter afim de não ser "martirizada" por meios legais. No colinho fofo do BNDES,da Caixa,do BB e das sempre generosas Tetas do Tesouro. Agora,tem também de se comprometer "com a causa",já não basta ficarem calados. Recebem vantagens,mentem para o governo,criar números superespetaculosos,e tornam-se cúmplices,sob pena de "o seu" ser cobrado no futuro. Não existe criação,não existe inovação,e o que é pior,muitas normas tornam-se obsoletas e ficam paradas no tempo,pois os diretores de Agências Reguladoras legislam unicamente com base no casuísmo,e deixam estas normas de lado. Com normas totalmente anacrônicas e desatualizadas em validade,as empresas tornam-se pouco competitivas,ficam reféns de sistemas anacrônicos,e,portanto,sem nenhum efeito legal,e,com bons advogados,você pode anular os efeitos destas normas e garantir o livramento da empresa destes grilhões legais. Outras não podem fazer isso,daí a arraigada expressão de "leis que pegam" e "leis que não pegam". Esse venalismo legal cria um ambiente perfeito para a imoralidade,degradação do caráter,corrupção,desrespeito e desprezo ao próximo,pró-banditismo e ativismo de "minorias organizadas",sendo estes,subprodutos do Estado corrupto e venalista que tornou possível tamanha degradação. As "minorias organizadas",serviriam como um instrumento reflexivo deste mesmo Estado,ao mesmo tempo que pede mais impostos e mais regulação a fim de "corrigir a miséria e as graves injustiças sociais",sendo a espiral do demônio de um mundo mais deprimente e sujo. Depois observadores independentes observam a América Latina e os países do Terceiro Mundo e perguntam: Como que estes governos são tão miseráveis? Daí vem estes mesmos cupinchas e começam a sair resmungando e dizendo que é "culpa dos países ricos",de que "o governo de lá ajuda,mas é sabotado...",de que eles sofrem "terríveis retaliações econômicas",dentre outras asneiras. O inferno normativo é sempre um instrumento de "marcação-pressão" do Estado,para impor os seus desejos sórdidos e pretensões sujas,e este terá sempre um cúmplice: os eternos idiotas úteis que clamam por regulação toda vez que os seus problemas não são solucionados!





Por um mundo de poucas leis: simples,objetivas e justas!
 O processo normativo legal precisa ser estritamente objetivo e controlado. Se deputados fazem leis,devem consultar fontes e o sistema legal vigente para verem se não existem leis semelhantes,limitar hierarquicamente o poder de modificação de uma lei,e exigir que o novo texto legal tenha poder para expurgar os mecanismos da redação antiga,no excesso de leis,determinar que somente a mais nove,ou,no quesito abrangência,a mais completa e abrangente delas,bem como,impedir que leis se prolonguem no tempo (leis com prazo de validade,sugiro,21 anos!),a partir daí,elas perdem automaticamente a sua vigência e só voltam a valer quando uma Comissão especial da Câmara e do Senado,venha dar um aval de revalidação pela maioria absoluta de seus membros. É preciso haver uma Comissão de Reforma permanente nas leis,que,tanto esta,quanto as demais,estejam permanentemente revisando e reformando leis,bem como,a sábia criação do mecanismo de efeito suspensivo,onde,quando leis são consideradas exageradamente repetitivas e conflitantes,tem sua vigência sustada e uma comissão decide qual delas irá valer.No sistema normativo,as Agências e os órgãos normatizadores precisam ter seu poder rigorosamente diminuído. Devem publicar um número mínimo de normas (até duas por dia),devendo,no caso de incoerência e repetição,algumas delas serem encaminhadas para revisão ou descartadas. Haver mecanismos para impedir que os agentes normatizadores publiquem normas repetidas sobre o mesmo assunto,obrigando-os a consultar o seu sistema interno de normas para saber se não existem normas repetidas ou que já abordem o mesmo assunto,bem como a obrigatoriedade de consulta popular,a órgãos,,públicos,pessoas,grupos sociais e de interesse,etc... para publicar as normas,bem como o princípio da inércia,assim como o judiciário (se não for provocado,não age!). No sistema legal em geral,tornar casos como,sonegação de impostos,erros de digitação na receita,falha na normatização,etc.. serem punidos com infrações administrativas e não cadeia. O estado deve ter seu poder de fiscalizar limitado: deve usar de todos os seus mecanismos de controle,de forma transparente,declarando as instituições como o faz,os agentes devem apenas executar os devedores e o sistema de cobrança precisa ser modernizado (como acompanhamento eletrônico). Bem como,o Estado deve ter limitado o seu poder de legislar. Deve ser impedido de fazer leis inúteis,ou caso o faça,o Estado deve estipular tempo de vacância,facilitar a adoção dos meios necessários para a mudança para a nova norma,definir o grupo a ser afetado,qual a finalidade da lei,em que condições ela terá vigência e como,por meio de decreto,o Estado pretende implementá-la. No caso das obrigações fundamentais do Estado (aquelas que não foram maculadas pela mitomania farsesca da esquerda,como;justiça,defesa da propriedade,direitos e garantias individuais,proteção de contratos,como já preconizavam Mises e Adam Smith),devemos exigir que estes sejam cumpridos! Polícia na rua,bandido na cadeia,como já preconizava certo político. Penas duras para crimes hediondos e penas alternativas só para crimes leves. Sem regalias,privilégios e "políticas de ressocialização",um verdadeiro balaio de gato para mitômanos ONGistas e entidades "sociais" internacionais embusteiras,cujo único objetivo é poderem sustentam do erário alheio sem trabalhar (lembrem-se,o ócio é sempre dos esquerdistas,"ócio burgues" é figura de linguagem),bem como exigir que o Estado pare imediatamente de repassar dinheiro para estes pulhas,bem como de "fazer acordos" e se "fingir de cego",para não combater o crime. Garantir um judiciário célere,que julgue e condene rapidamente,dissuadir recursos meramente protelatórios,e exigir que ajustem a lei para que o condenado pague pelo crime tão logo transcorra a sentença. Parar de meter o bedelho e exigir que os contratos sejam obedecidos tão logo assinados,com o ônus para o assinante. Tratar assuntos entre empresas,numa esfera especial para elas próprias,bem como,fazer com que pequenas causas migrem para estâncias judiciais inferiores,e criar mecanismo alternativo para mediar conflitos entre vizinhos. Pena pecuniária sempre que possível aos crimes contra o patrimônio,acrescido de liberdade condicional nos casos onde o criminoso representar perigo. Nos casos de corrupção,diminuir o tamanho e poder do Estado (Isto resolve melhor que qualquer cadeia!),junto com a punição dos corruptos,bem como,nos crimes contra o sistema financeiro,diminuindo a interferência econômica do governo e exigir que as estatais comprem e sigam as mesmas regras cabíveis a todas as demais empresas e investidores,sem o salvaguardo do governo,bem como,tirar a sedizente aliança entre governo e grupos de interesse por meio de livrá-lo destas malditas "obrigações",sempre um fértil balcão de negócios e antro de negociatas e falcatruas,pois,sem "obrigações", o Estado não precisaria se valer das suas relações com grupos de interesses para fazê-las cumprir. E,finalmente,não existem "déspotas esclarecidos". Não existe um governo fundamentalmente "bom" e "altruísta",que,em nome do bem comum,cumpra com todas as suas "obrigações",eterno instrumento de barganha e negociatas. Nós já acreditamos nesta estultice séculos atrás,e,cabe a nós agora enterrarmos de vez,mitos que,sem a maldita Social Democracia,ficariam só no passado.

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