domingo, 14 de abril de 2013

Quebra-pau no judiciário: Joaquim Barbosa ataca emenda que cria novos tribunais.

 Em Brasília,numa reunião com membros da AJUFE (Associação dos Juízes Federais),o ministro Joaquim Barbosa criticou a aprovação,pelo Congresso,da emenda constitucional que cria mais três TRFs,completamente inúteis,dado o fato de o judiciário ser um eterno Dom Quixote lutando contra os seus tradicionais moinhos de vento (aquilo que se opõe aos seus interesses e privilégios). Segundo o ministro e Presidente do STF,a aprovação ocorreu de forma sorrateira e "na surdina",e sem conhecimento da opinião pública,está certo ele. A Ajufe tentou contra-argumentar,dizendo que a PEC foi fruto de um "processo democrático",a democracia formalista e conclavista de sempre do poder judiciário. Mas,está certo o ministro Joaquim Barbosa,pois,os juízes vem sempre com esta conversinha,pedindo,mais regalias,mais privilégios,mais quadros,mais pessoal,para fazer frente ao "mar de processos" no poder judiciário (fruto de um gigantesco aparato burocrático,garantista,moroso,mastodôntico e inchado),mas ignoram o essencial,eles mesmos. Os juízes são sempre aqueles que odeiam se culpar,o problema nunca é deles,é sempre dos outros,como uma bela criancinha mimada birrenta de 5 anos. E claro,sempre mais... mais pessoal,mais garantia,mais privilégios,mais quadros,mais servidores,mais verbas,mais salários.... sempre mais,mais,mais. Esta é a turma do judiciário,esta é sempre a turma do mais,mais,mais...




O "mais" do judiciário: Mais tribunais é conversa para enganar trouxa!
 No Brasil,foram criados 250 novos juizados federais,resolveu o problema? NÃO! Foram criados juizados especiais cíveis e criminais (vugo pequenas causas),resolveu o problema? NÃO! Foram feitas reformas no processo penal via lei 12403 e 11689,resolveu o problema? NÃO! Agora,serão criados mais 3 TRFs e... PORRA NENHUMA! Daniel Dantas não foi julgado mais rápido,crimes do colarinho branco não tiveram maior celeridade,Luiz Estevão continua livre,leve solto,além do fato de que não houve qualquer indício de maior celeridade no país por causa disso,por que será? O principal motivo que venha a vir validar esta teoria de miolo mole está centrada num pensamento jurídico denominado judicialismo. O movimento judicialista surgiu e cresceu com a Constituição Cidadã de 1988,onde,juízes de todos os grupos e setores,fizeram um imenso lobby a fim de que gigantescas pletoras reivindicatórias fossem aceitas como "direitos universais",tornando judiciário "o legítimo bastião e mantenedor e garantidor da lei,"justiça social","ordem social",bem como as tão malfadadas "garantia do cumprimento de direitos e garantias fundamentais...",o que provocou uma explosão de ações na justiça,cujas custas processuais,pagas por você ou pró-bono,pelo Estado,encheram estas instituições com uma gigantesca verba própria,além de acumular inúmeras garantias e privilégios,bem como uma constituição generosa,que garantiu aos juízes,toda sorte de garantias,regalias e privilégios possíveis,bem como,inúmeros e intermináveis recursos para encher os bolsos das ratazanas do judiciário e garantir o elevado custo-benefício de se empurrar um processo até o final (como no caso Pimenta Neves,que só transitou em julgado porque o Ministro Marco Aurélio não aceitou mais recursos). E as ratazanas judicialistas da AJUFE não se cansam de xoramingar,e exigir mais regalias e privilégios (xoramingam dizendo que falta verba,então,como explicar as cortes americanas,que funcionam muito melhor com muito menos verba?). Esse é problema do brasil: tudo vai para o judiciário,tudo passa pelo judiciário,um absurdo que não existe nem nos países civilizados. UMa constituição excessivamente garantista que judicializou tudo,bem como leis defasadas,que não são mudadas a título de garantir o "amplo direito de defesa",esse é o cancro,que condenou a ineficiência e a falência o poder judiciário brasileiro. Tudo é judicializado,tudo vai pra justiça,a prepotência do poder judiciário é tanta,que eles chegam ao cúmulo de estudar mudar leis sem consultar o congresso (como o aviso prévio,por ex:). Sem falar no fato de que a burocracia gera corrupção,outro libelo das ratazanas (quanto custa para furar a fila ou postergar um processo?),e os inúmeros recursos (quanto custa os tais "recursos" lançados pelos advogados dos mensaleiros?),outra máquina de fazer dinheiro. Tudo para manter conselhos,reuniões,convenções,simpósios,editoras,e a vida nababesca dos carrascos da sociedade,como os privilégios dos quais gozam os membros da AJUFE (Por que seus membros são verdadeiras múmias,que nem quase mortos largam da instituição?). Ou seja,o movimento judicialista brasileiro é sujo de cima para baixo,e a única solução para resolver os problemas do judiciário é: desjudicialização de questões menores,simplificação da legislação brasileira,total digitalização dos processos e profissionalização dos juízes,mesmo que isso signifique sepultar os dinossauros da AJUFE.


Desjudicialização e desburocratização: Não adiantam paliativos para encobrir a verdade.
 Uma das soluções para os gargalos do judiciário,chama-se desjudicialização. A desjudicialização é um movimento que prega,que,o judiciário deve se ater apenas a assuntos fundamentais e de considerável gravidade,deixando assuntos menores para órgãos independentes,como o Comitês Médicos nos EUA (você deve tê-los visto se assistiu a série House M.D). Casos de valores menores poderiam ser tratados por conselhos independentes e imparciais,como nos caso de questões pendentes de débitos de contas,cobrança indevida,questões do consumidor,etc... ou por órgãos e conselhos de arbitragem criados para este fim. Nas questões triviais (briga de vizinhos,rachaduras,coleta de lixo,etc...),cabe a arbitragem da prefeitura ou a órgãos da prefeitura ou autônomos legislar para este fim. A educação poderia ser tratada por conselhos especiais e não pelo judiciário,assim,como questões de pequenos roubos e pequenos furtos,que poderiam ser julgados por tribunais especiais,cuja pena poderia ser trocada por pena pecuniária,medidas condicionais,liberdade condicional ou cumprimnento de de pena em penitenciária agrícola. Mas isto não está nos planos das ratazanas do judiciário,estes pulhas,que vivem das sagradas e "deliciosas" verbas que emanam das gigantescas montas de recursos e pendengas judiciais frutos da Constituição Paternalista de 1988. Claro,para as ratazanas da AJUFE,isto seria a perda de uma considerável boquinha,por isto,é só apresentar uma proposta semelhante no Brasil,e as ratazanas da AJUFE já sobem nas tamancas. Realmente,o judiciário não irá mudar,pois,já pensou,vejam sentença de mérito no processo do meu pai...


 ...JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ 7.375,00, corrigido monetariamente pela Tabela do TJ/SP desde a data do evento [indiferente,sic] e com juros de mora de 1% ao mês...
Na hipótese de recurso deverá ser recolhido ainda o valor do porte de remessa e retorno, que é de R$ 25,00 por volume de autos. A parte vencida deverá cumprir a sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado...


 Que boquinha hein,e olha que eu estou falando de um Tribunal de Pequenas Causas,feito para ser célere,mas é sofrível e moroso como sempre,dado ao fato dos inúmeros recursos e meios protelatórios comuns a qualquer tribunal no país

 
CERTIDÃO Certifico e dou fé, que as custas totais importam no valor de: I – custas de apelação (2%) R$11.485,92, (GARE cód. 230-6). II Taxa de porte e remessa por volume R$150,00 na guia (FEDTJ cód. 110-4). Advogados(s): Jose Rogerio Cruz E Tucci (OAB 53416/SP), Vagner Mendes Bernardo (OAB 182225/SP), Glaucia Savin (OAB 98749/SP)
              - Ação Civil Pública 0042422-16.2009.8.26.0053 (053.09.042422-3) [Igreja Renascer x MP-SP]


   
DescriçãoValorObservaçõesRecolhimento
1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicialDeverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.

Para o exercício de 2013, o valor da UFESP é de R$ 19,37.
Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 230-6 *
2) Preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim.
3) Quando da satisfação da execução1% sobre o valor fixado na sentença.
4) Cartas de ordem e cartas precatórias10 (dez) UFESPsPara o exercício de 2013, o valor da UFESP é de R$ 19,37.Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 233-1 *
5) Agravo de instrumento10 (dez) UFESPs + taxa do porte de retornoVide menu: Despesas com porte de remessa e retorno de autos

Para o exercício de 2013, o valor da UFESP é de R$ 19,37. 
Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 234-3 *

          Instrução para cobrança de custas aqui. [1 UFESP =  R$ 19,37 Comunicado DA-90, de 18-12-2012 |1|]


 É de grão em grão,que as ratazanas do judiciário enchem o papo...

 

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